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A ausência de um cemitério em Paracaima, RR e a dor dos munícipes

Imagine viver em uma comunidade onde, ao perder um ente querido, é necessário percorrer longas distâncias para realizar o sepultamento.

A ausência de um cemitério em Paracaima, RR e a dor dos munícipes
Imagem (Reprodução)

Imagine viver em uma comunidade onde, ao perder um ente querido, é necessário percorrer longas distâncias para realizar o sepultamento. Essa é a realidade enfrentada pelos moradores de Pacaraima, um pequeno município localizado no extremo norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela.


Sem um cemitério local, a população — composta em grande parte por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo indígenas e migrantes venezuelanos — é obrigada a transportar os corpos para outras cidades, como Boa Vista, a mais de 200 quilômetros de distância.


Os cemitérios, tradicionalmente considerados sagrados, são essenciais tanto para a saúde pública quanto para a preservação cultural. A Constituição de 1891 secularizou esses espaços, transferindo sua administração para os municípios, mas permitindo que cemitérios privados possam ser mantidos por associações religiosas, desde que autorizados pelo poder público.


De toda sorte, a gestão adequada dos cemitérios previne riscos à saúde pública e ao meio ambiente, como a contaminação por necrochorume, um líquido resultante da decomposição inadequada dos corpos, que pode poluir o solo e as águas subterrâneas, destacando a responsabilidade municipal em garantir uma infraestrutura funerária adequada.


A prefeitura de Pacaraima justifica a ausência de um cemitério local com base na inviabilidade geológica do solo, rico em caulim, um minério que dificultaria a decomposição dos corpos. Contudo, tal explicação ignora a necessidade de estudos mais aprofundados e de alternativas tecnológicas que possam viabilizar a construção de um cemitério.


Nesse caso, o município tem o dever de fornecer justificativas bem embasadas; afinal, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “o serviço funerário é da competência municipal, porquanto se trata inegavelmente de assunto de interesse local; incide, pois, o art. 30, I, da CF”. No mesmo sentido, afirma Hely Lopes Meirelles que “o serviço funerário é da competência municipal, por dizer respeito a atividades de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios”.

A falta de um cemitério em Pacaraima levanta questões que atravessam diferentes áreas do conhecimento. Do ponto de vista jurídico, o problema vai além da responsabilidade municipal, tocando em direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o direito a um sepultamento digno, a liberdade religiosa, o direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à preservação cultural e espiritual — todos garantidos pela Constituição de 1988 e por convenções internacionais.


Fonte: Consultor Jurídico